Os herdeiros do seguro de vida não são, necessariamente, os seus herdeiros legais: cônjuge, filhos, pais ou irmãos. O seguro de vida não é herança, e sim um investimento na proteção financeira de quem você quiser ajudar. Cabe única e exclusivamente ao contratante da apólice determinar quem ficará com o dinheiro após sua morte. E esse “quem” significa qualquer um!
É lógico que a imensa maioria dos contratantes do seguro de vida deixam a indenização para a família. Mas tem gente que inclui amigos, vizinhos ou pessoas que tiveram alguma importância ao longo de sua trajetória. Há, ainda, quem determine que o beneficiário seja um ídolo, como um artista ou um atleta famoso. E há quem deseje realizar na morte algo que não pode fazer em vida: ajudar, financeiramente, uma instituição de caridade, como um asilo ou uma creche.
Herdeiros do seguro de vida: como a escolha funciona?
O procedimento, na verdade, é muito simples. No momento da contratação da apólice, é preciso indicar quem serão os herdeiros do seguro de vida. É possível escolher uma única pessoa ou várias. Não há regras quanto à quantidade máxima de beneficiários.
O cliente vai informar nome completo e dados de contato de cada um dos favorecidos. E, também, como será a distribuição da indenização. A partilha não precisa ser igual, ou seja, um dos herdeiros do seguro de vida pode ficar com uma parcela maior do que a dos outros.
É possível trocar os herdeiros do seguro de vida?
O seguro de vida costuma ser pago por muito anos.. por décadas. E ao longo de todo esse tempo, é normal que as relações de afeto entre o segurado e seus beneficiários sofram algumas mudanças. Quem é importante hoje pode ter menos relevância amanhã.
A decisão sobre os herdeiros do seguro de vida não é definitiva. O segurado tem o direito de fazer a troca dos beneficiários quantas vezes quiser.
É uma mudança rápida e sem muita burocracia. Basta entrar em contato com a seguradora e formalizar a mudança. E não se preocupe: não há nenhum constrangimento! Não é necessário explicar os motivos da alteração. Ninguém vai perguntar o que o levou a mudar de ideia.
E se o segurado não tiver indicado nenhum beneficiário? O que acontece?
Existe uma regra colocada em prática sempre que o segurado não determina quem serão os herdeiros do seguro de vida. De acordo com o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, nesta hipótese, metade do valor da apólice será destinado ao cônjuge e a outra metade será dividida entre os filhos.
Veja que, conforme explicamos no começo do texto, o segurado pode escolher qualquer beneficiário. Mesmo sendo casado e com filhos, ele tem o direito de ignorar a família e destinar a indenização para outras pessoas. Porém, quando ele se omite quanto à escolha dos favorecidos, a lei determina que o dinheiro seja destinado imediatamente ao cônjuge e aos descendentes.
E se não houver beneficiários determinados, cônjuge, descendentes ou ascendentes?
Neste caso, o dinheiro será destinado a quem conseguir comprovar que dependia financeiramente do segurado e que, agora, não tem condições de se sustentar sozinho.
E se ninguém aparecer, o valor da apólice acabará sendo destinado à União.
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