Apesar de a penhora de previdência privada em processos trabalhistas ser possível, ela é MUITO rara! Poucos casos levados à Justiça no país acabam dessa maneira.

A previdência privada começou a crescer muito no mercado brasileiro por causa dos problemas de insustentabilidade que começaram a surgir na aposentadoria dada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Tanto aqueles que recebem quanto aqueles que ainda irão receber a aposentadoria do INSS estão descontentes com o valor do benefício. A aposentadoria não é reajustada com a mesma velocidade da inflação. Isso cria um cenário de caos e insegurança para os segurados, e diminui cada vez mais o poder de consumo da população idosa.

É por isso que os planos de previdência privada começam a ser procurados, já que são uma solução alternativa e segura para as pessoas que buscam viver um futuro de aposentadoria tranquila e sem preocupações.

Contudo, um momento de crise no país pode fazer com que uma empresa se endivide. E aí uma lâmpada se acende sobre a cabeças de cada sócio da companhia: “será que, para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas, a Justiça pode determinar uma penhora de previdência privada? Será que eu vou acabar perdendo todo o meu investimento?”

Para entender mais sobre como funciona a penhora da previdência privada e em quais casos ela é permitida, leia o artigo até o fim. E se tiver dúvidas e quiser conversar com um de nossos especialistas, clique aqui e mande uma mensagem.

Tudo sobre penhora de previdência privada.

Penhora de previdência privada: isso é possível?

Inicialmente, a previdência privada – na fase de recebimento de benefício – é considerada impenhorável, assim como os salários. Conceito baseado no Código de Processo Civil, onde o artigo 833 diz que subsídios, vencimentos, salários de remuneração, proventos de aposentadoria, entre outros, são impenhoráveis.

A previdência privada é uma acumulação de recursos para aproveitamento futuro. O cliente paga um valor mensal que vai gerando rendimentos superiores, por exemplo, ao da poupança. Portanto, é uma forma de poupar e multiplicar o dinheiro, é um investimento!

Geralmente, funciona como um complemento para a aposentadoria pública (mas é bom deixar claro: após um período inicial de carência, que dura no máximo dois anos, o cliente pode resgatar o dinheiro quando quiser, em qualquer idade).

Já há precedentes em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça de que os valores do fundo de uma previdência privada podem ser penhorados. Nesse caso, a aposentadoria complementar do cliente deixaria de existir total ou parcialmente, dependendo da porcentagem de penhora.

Só que ainda assim a penhora de previdência privada não é facilmente concedida. Essa possibilidade é baseada em alguns critérios e o juiz da causa analisa cada caso detalhadamente para decidir se a penhora será válida no processo ou não.

penhora de investimento  para pagamento de dívidas trabalhistas

Penhora de previdência privada: quais são os critérios?

A decisão geralmente se baseia na condição do devedor/beneficiado. Por exemplo, se ele estiver usando o plano de previdência apenas como investimento, a penhora poderá ser autorizada. Já se ele comprovar que depende desse fundo para sua sobrevivência futura, a penhora poderá não será permitida pelo juiz.

Então, a penhora será decidida de acordo com o objetivo da previdência privada para o beneficiado e sua família. Se as provas comprovarem que os fundos possuem natureza de subsistência, então ela poderá ser impenhorável.

E isso mostra como é difícil que o dinheiro do cliente seja penhorado. Pois toda previdência privada pode ser justificada como uma poupança para o futuro. Até por clientes de melhor renda, que ganham muito bem. Afinal, com exceção de ricos e alguns poucos empresários de muito sucesso, todos os profissionais passam a ganhar menos à medida em que chegam perto da aposentadoria e, principalmente, quando param de trabalhar. Portanto, o montante da previdência será usado para a sua subsistência, independentemente de ele ter R$ 50 mil ou R$ 1 milhão de saldo.

Porém, em tese e de acordo com alguns pareceres, veja algumas circunstâncias em que existe o risco de penhora de previdência privada para o pagamento de processos trabalhistas:

– Quando o devedor receber o equivalente a mais de 50 salários-mínimos mensais. A penhora é feita do que exceder o montante, independente de qual é a natureza dos fundos;

– O TST permite a penhora da previdência complementar de um percentual que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.

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Veja dois exemplos recentes de tentativa da penhora do investimento!

Em 2019, durante um processo trabalhista, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os fundos de previdência privada seriam impenhoráveis porque possuíam caráter de subsistência.

A autora pediu, no processo, que fosse feita a penhora do plano de previdência privada dos sócios da empresa devedora em razão de não terem encontrado bens que estivessem em nome da companhia que pudessem quitar a dívida trabalhista.

Contudo, a 9ª Turma manteve sua sentença de que esses fundos são impenhoráveis. De acordo com o desembargador presente, relator do caso, essa decisão se manteve porque apesar de ser um fundo que será usado apenas futuramente, ainda assim ele tem como objetivo o sustento da família.

Veja mais um caso de processo trabalhista onde ocorreu a tentativa de penhora da previdência privada. O Tribunal Superior do Trabalho sustentou a sentença de que os valores do plano de previdência privada de um ex-sócio de uma companhia aérea não poderiam ser penhorados.

Inicialmente, os fundos do plano do ex-sócio foram bloqueados pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas, São Paulo. O juiz ordenou que as seguradoras fizessem a transferência de R$ 254 mil do plano de previdência do empresário. A empresa aérea possuía uma inadimplência de verbas trabalhistas em relação a um chefe de suprimentos.

O juiz ordenou a penhora desse montante porque considerou que os fundos tinham caráter de investimento. Contudo, o ex-sócio solicitou um mandado de segurança para suspender a ordem de penhora dada pelo juiz. O Tribunal Regional de Trabalho da 15ª Região julgou legítimo esse pedido.

O chefe de suprimentos ainda tentou recorrer, mas o ministro relator do caso manteve sua decisão dizendo que mesmo que haja a possibilidade de o ex-sócio resgatar o valor do plano de previdência antes do prazo, ainda assim é um fundo que não se encaixa como uma aplicação financeira comum.

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Penhora de previdência privada: é necessário se preocupar?

Como demonstrado, a penhora do plano de previdência privada é algo raro de ser aceito em um processo trabalhista. Como os dois exemplos mostram, é muito comum que a penhora do fundo seja negada mas, efetivamente, pode ocorrer.

Raramente um juiz irá conceder a penhora do plano de previdência privada porque, na maioria das vezes, o objetivo do fundo é de subsistência familiar futura. Até porque esse é o intuito de quem faz o plano: se aposentar e conseguir viver tranquilamente.

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