Será que os planos de previdência privada devem ser partilhados no divórcio? É uma dúvida que muita gente tem. Antes de tudo, é importante saber por que essa tem se tornado uma preocupação muito comum entre os casais.

Segundo o Conselho Notarial Brasileiro – Conselho Federal (CNB/CF), houve um aumento no número de divórcios no segundo semestre de 2020. Foram registradas 15% mais separações do que no mesmo período do ano anterior. No total, 43,8 mil uniões foram desfeitas.

Podemos perceber que esse levantamento nos registros de divórcio provavelmente têm uma causa comum: a pandemia do novo coronavírus. Aqueles que não precisam sair de casa para trabalhar, ou seja, fazem home office, acabam se cansando da companhia intensa com o cônjuge no dia a dia. Depois de um tempo vivendo assim, não conseguem mais conviver e tudo fica estressante.

Essa é a rotina de muitos casais que já não aguentam mais passar o tempo todo juntos, sem ter o que fazer. A convivência acaba ficando cansativa, gerando brigas, discussões e, nos piores casos, violência doméstica. Para evitar um desgaste maior, a separação surge como solução.

E agora? Se o casal possui investimentos juntos, o que precisa ser feito?  Planos de previdência privada devem ser partilhados no divórcio?

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Planos de previdência privada devem ser partilhados no divórcio, mas depende de algumas circunstâncias!

A previdência privada deve sim ser partilhada, mas alguns fatores precisam ser levados em consideração.

Ela deve ser partilhada dependendo do momento em que estiver o plano. Durante o período de contribuições ela pode ser resgatada a qualquer instante, aí podendo realizar a partilha no divórcio. Contudo, se estiver no período de usufruto, o valor já terá sido transformado em renda, não sendo mais possível fazer qualquer resgate. Nesse momento, os recursos que estavam acumulados já não pertencem mais à pessoa. O segurado “comprou” uma renda – seja ela qual for – junto à seguradora e os recursos agora pertencem a ela.

Essa foi uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no Recurso Especial 1.698.774-RS. De acordo com a Justiça, a partilha deve ser feita porque a previdência privada, além de ter o objetivo de formar um montante que complemente a aposentadoria pública, também tem natureza de investimento.

Nem todos aplicam o dinheiro numa previdência privada para garantir um futuro tranquilo. Alguns usam essa aplicação como uma diversificação de investimento, tentando obter lucro através dela. Leia o artigo até o final e entenda tudo o que você precisa saber sobre a partilha da previdência privada em caso de separação.

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Planos de previdência privada devem ser partilhados no divórcio: tudo o que você precisa saber!

Como você viu, os planos de previdência privada devem ser partilhados no divórcio se eles se enquadrarem em alguns fatores. Então, o primeiro passo é analisar em que fase o seu plano de previdência privada se encontra: acumulação ou recebimento de renda?

Se ainda estiver na fase de contribuições, precisará ser partilhado, você não terá escolha – a não ser que a outra parte abra mão desta divisão!

A decisão do STJ que citamos nos parágrafos anteriores foi tomada para evitar que haja distorções no regime de bens de um casamento e na sua sucessão. Isso porque a pessoa poderia investir todo o seu dinheiro em planos como o de previdência, deixando a outra e os herdeiros sem acesso a nenhum valor na hora da separação.

Nem sempre uma separação acaba bem, e até se entende que talvez você não queira partilhar nenhum capital que tenha acumulado. Mas a lei precisa sempre ser respeitada e ela é bem clara sobre o assunto, não deixando margem para discussões ou exceções.

Independentemente da sua situação conjugal, se você está se separando ou não, fica aqui nosso conselho: esteja sempre em contato com a administradora do seu plano de previdência privada – melhor ainda se tiver uma empresa ou um consultor especializado no assunto. Acompanhe a situação dos seus investimentos, conheça a rentabilidade, pergunte as opções disponíveis para aumentar seu capital. Sabia que é possível até fazer a portabilidade da previdência privada? Clique aqui e leia um artigo em que explicamos detalhadamente como isso funciona! 

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Como funciona a previdência privada? O que ela é?

E já que está aqui, se você ainda tem dúvidas sobre esse investimento tão popular e importante, vamos dar algumas explicações! A previdência privada aberta tem dois tipos de planos: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). A principal diferença entre eles diz respeito à forma de declaração do Imposto de Renda.

Para as pessoas que têm uma boa educação financeira e conseguem economizar, sempre sobra uma quantia no final do mês para aplicar, fazer investimentos na Bolsa de Valores ou então em algo mais próximo delas e com rentabilidade que pode ser mais tranquila: a previdência privada.

Você pode usar a previdência privada apenas para fins de investimento, mas se continuar contribuindo e tiver um plano vitalício, terá outros benefícios.

O Brasil está envelhecendo cada vez mais. Poucas pessoas contribuem por causa da alta taxa de desemprego e o número de dependentes do INSS para aposentadoria é alto. Ou seja, pode ser que os fundos públicos não aguentem sustentar toda a população para sempre.

Então imagina só se você deixar para pensar na sua aposentadoria apenas quando chegar a hora? Pode ser muito tarde… Melhor você se assegurar de tudo antes né?

Ao investir numa previdência privada, você está garantindo seu futuro. Está planejando viver tranquilamente quando se aposentar, sem ter que depender de ninguém e nem precisar de ajuda financeira.

Se você ainda não possui uma previdência privada, mas tem interesse, faça uma simulação gratuita agora mesmo clicando aqui.

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Comece a investir em seu futuro agora mesmo, não fique aí parado vendo o tempo passar.

Até breve!