A previdência privada para sucessão patrimonial possibilita a transferência de recursos de uma forma simples, rápida, segura e barata. Quem já perdeu um parente próximo e precisou passar por um inventário sabe o quanto o processo é desgastante, moroso e caro.

Além das custas judiciais e dos honorários do advogado, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota pode chegar em até 8%, dependendo do estado onde o inventário será feito. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é de 4% sobre o valor da herança. Se a transferência envolver bens no valor total de R$ 1 milhão, a família precisa pagar R$ 40 mil para finalizar o processo, de forma antecipada.

Se você conhece o preço de imóveis na capital paulista, sabe que não é incomum um apartamento de três quartos e 80 m² valer mais de R$ 1 milhão. Isso não significa que os moradores sejam milionários. O imóvel pode ter sido comprado quando o mercado estava em baixa e por meio de um financiamento de 30 anos. Ou seja, mesmo morando num apartamento de R$ 1 milhão, é bem provável que os herdeiros não tenham R$ 40 mil em espécie para pagar o ITCMD, e precisem recorrer a empréstimos com juros altos para quitar a dívida.

O mesmo conceito vale para fundos de investimentos! Isso significa que, caso a pessoa, além do(s) imóvel(is) tenha também algum tipo de investimento em bancos, esta reserva também será tributada e entrará em inventário! Além do “bloqueio” dos bens enquanto o inventário não for concluído, os valores que serão pagos a cartórios, advogados e estado TERÃO COMO BASE TODOS os recursos que a pessoa tinha!

Com isso, muitas pessoas utilizam a previdência para transferir, também, boa parte das reservas dos fundos de investimentos e, desta forma, poupar seus herdeiros de despesas extras!

Além da morte do ente querido, a família pode sofrer com burocracia e dívidas.

Como é a herança no Brasil?

No Brasil, conforme a legislação prevê para casos de morte, os herdeiros direitos têm direito a 50% do patrimônio. São considerados herdeiros diretos os filhos próprios, cônjuges e seus filhos, avós e netos. A transferência do patrimônio, como explicamos, é feita pelo inventário, e pode levar meses para ser concluída. Aliás, não é incomum saber de casos que foram discutidos durante anos.

A outra metade do patrimônio, por meio de um testamento, pode ser disposta como o proprietário bem entender. É possível também deixar esses 50% para os herdeiros diretos ou para qualquer outra pessoa: amigos, vizinhos, parentes distantes, colegas de trabalho, entidades assistenciais. 

Nos dois casos, nas duas metades do patrimônio, quem herda deve pagar o ITCMD.

A previdência privada para sucessão patrimonial evita o problema!

A previdência privada para sucessão patrimonial é uma boa alternativa porque não entra em inventário, não paga ITCMD e não precisa passar pelo cartório para transferência de bens.

Os recursos disponíveis na previdência privada são transmitidos diretamente para os beneficiários determinados pelo contratante do plano. E não há nenhuma regra de divisão percentual. É possível deixar 1% do dinheiro para uma pessoa e 99% para outra, ou metade para cada um, ou ter dezenas de beneficiários com percentuais totalmente diferentes.

Como a previdência está fora do processo de inventário, a seguradora entregará o dinheiro diretamente para cada beneficiário. E normalmente o tempo entre o aviso de morte e o pagamento é inferior a 30 dias.

Aliás, existem duas formas de fazer o pagamento: em parcela única ou mensalmente. Quem contrata um plano de previdência privada para sucessão patrimonial escolhe como seus beneficiários receberão o dinheiro.

Vamos imaginar que você adquira o plano e seu beneficiário seja um filho adolescente que ainda não sabe bem lidar com as finanças. É melhor que ele ganhe R$ 700 mil de uma vez ou R$ 5 mil mensais por alguns anos?

Meu Futuro Com Você

O MeuFuturo.COM.VC oferece planos de previdência privada para sucessão patrimonial de todas as operadoras e no Brasil inteiro. Pode ser do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, com dedução anual até o limite de 12% da sua renda bruta. O VGBL é recomendado para quem faz a declaração simplificada, e a tributação  do plano será feita apenas no resgate, e sobre o valor dos rendimentos, e não do montante acumulado.

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