Guia Completo de Seguro de Vida e Previdência Privada: Tudo que precisa saber

Conceito Seguro de Vida

Guia Completo de Seguro de Vida: Diferente do que muitos acreditam, o seguro de vida não é modelado para enriquecer ninguém. O principal objetivo é gerar conforto e segurança, para quem contrata e para quem receberá a indenização. Poderá ser o próprio contratante, inclusive!

Quais são as principais coberturas

Como poderá verificar no nosso guia completo de seguro de vida, há inúmeras coberturas e, certamente, uma ou mais se adaptam à sua necessidade. Esta necessidade pode mudar de acordo com o seu momento de vida.

Morte: A indenização será paga em caso de morte – qualquer causa – ao beneficiário indicado na proposta (pode ser alterado a qualquer momento) ou aos herdeiros legais, de acordo com o código civil. No caso de suicídio, há carência de 2 anos da contratação.

Morte acidental: Cobertura que indeniza apenas em casos de morte acidental. Caso haja a cobertura de morte, as indenizações se acumularão. No caso de suicídio, há carência de 2 anos da contratação.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente: O segurado receberá a indenização quando houver perda, redução/incapacidade – total ou parcial – de algum membro/órgão causada por acidente pessoal.

Invalidez funcional permanente total por doença: A indenização será paga ao segurado em decorrência de doença que cause perda total e permanente ao mesmo e que impossibilite a sua sobrevivência sem o auxílio de um terceiro.

Renda por invalidez: Trata-se de uma renda que será paga mensalmente ao segurado, em virtude de sua invalidez total e permanente, seja por doença ou acidente. Esta cobertura deve ser contratada através da previdência.

DIT/SERIT (Diária por Incapacidade Temporária): Garante o pagamento de diárias em virtude de afastamento temporário, causado por acidente ou doença. Dependendo do tempo de afastamento, o seguro é pago em forma de renda mensal. Normalmente, as diárias passam a ser contabilizadas entre o 7º e 15º dia do afastamento, de acordo com a contratação/seguradora

DMHO (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas): Como o próprio nome diz, garante reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas através de comprovação e em caso de acidentes.

DIH (Diária por Internação Hospitalar): Garante pagamento de diárias, em caso de internação hospitalar, normalmente contabilizadas a partir do 2º dia de internação e, em grande parte, dobra o valor da indenização em caso de internação na UTI.

Doenças Graves: Cobertura que garante a indenização em caso de diagnóstico definitivo de doenças consideradas graves. Cada seguradora possui um rol específico das doenças cobertas. As mais comuns no rol das seguradoras são Câncer (determinados tipos e graus), Infarto, AIDS, Insuficiência Renal Terminal, AVC, Alzheimer, entre outras. Em alguns casos, encontrará este seguro com nomes comerciais, tais como, “Proteção Homem”, “Seguro Mulher”, “Proteção Neurológica” e assim por diante.

Motivos para contratar uma ou mais coberturas

Dependentes financeiros: Filhos, cônjuges, pais, irmãos ou quaisquer pessoas que dependam financeiramente de você, justificam a contratação de algumas coberturas, inclusive de coberturas que garantam indenização em vida para você.

Proteção financeira: Há diversas coberturas que garantem indenizações em caso de invalidez permanente, incapacidade temporária e até mesmo em caso de internações hospitalares, bem como despesas médicas, odontológicas e hospitalares. Estas coberturas são sempre indenizadas em vida e, ao próprio segurado.

Assistências: Há possibilidade em contratar uma infinidade de assistências e, em todos os casos, o valor é irrisório. A mais conhecida é a assistência funeral que garante, não apenas as despesas com o funeral, mas também a burocracia exigida em casos de morte. Pode-se também contratar assistência residencial, torcedor, computador, vitimas de crime entre diversas outras.

Sucessão: As indenizações referentes a seguro de vida, além de serem isentas de imposto de renda, não fazem parte de herança e o segurado pode indicar qualquer beneficiário, mesmo que este não faça parte da composição de herdeiro legal. Muitas pessoas deixam indicadas como beneficiário a pessoa que, provavelmente, será indicada como inventariante, até para que o mesmo possa conduzir de forma tranquila o processo de inventário e custear todas as taxas e despesas referente a este penoso processo.

Como calcular o valor correto de indenização

Há diversas maneiras que podemos calcular a indenização que queremos deixar para nossos beneficiários e, nos casos das coberturas com indenização em vida do segurado, o que deve ser levado em consideração:

Coberturas Básicas – Morte e Invalidez

Há alguns fatores que precisam ser analisados, entre eles, os que estão mencionados abaixo:

Exemplos:

Pessoa sem dependente financeiro: não há necessidade de contratação de cobertura de morte ou, no máximo, contratar levando-se em consideração que as despesas inerentes ao falecimento oscilam entre 15% e 20% do patrimônio (exceto previdência). Importante também verificar dívidas, caso não tenha contratado um seguro prestamista (caso tenha financiamento imobiliário, a contratação foi obrigatória).

Pessoa com dependente financeiro: Tomando-se como base pessoa do sexo feminino, 27 anos, com um filho (dependente financeiro) de 3 anos que tem renda mensal de R$9.000 e despesas mensais em torno de R$6.900.

Levando-se em consideração as despesas mensais por 25 anos – neste momento a “criança” já teria 28 anos e, teoricamente, estaria trabalhando e se mantendo – chegaríamos num montante de R$2.070.000 de despesas ao longo deste tempo.

Calculando-se um seguro de vida, com coberturas para Morte e Invalidez Permanente por Acidente, sem reajuste etário, o valor mensal do seguro ficaria abaixo de R$280,00! Neste caso, esta pessoa ainda receberia, ao final dos 25 anos, um montante de R$20.700 (1% do capital segurado) da seguradora! Importante ressaltar que os reajustes seriam apenas pelo índice de inflação.

Agora que já sabe tudo com o nosso guia completo de seguro de vida, faça nosso Simulador e saiba a sua real necessidade de capital segurado para o seguro de vida.

Conceito Previdência Privada

Atualmente, além de ser um instrumento excelente de poupança, a previdência privada possui alguns incentivos tributários e fiscais, mas, seu principal conceito, é fazer com que o participante mantenha seu padrão de vida quando não puder (ou não quiser) mais trabalhar e gerar renda.

Produtos disponíveis para a pessoa física

Provavelmente você já ouviu falar, seja em seu banco ou em propagandas, dos produtos PGBL e VGBL. Entraremos nos conceitos principais de cada um, inclusive porque a contratação de um produto não descarta a necessidade de outro.

Conceitualmente o significado de VGBL é Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL é Plano Gerador de Benefício Livre. Apesar de terem o mesmo propósito, possuem características distintas. Desta forma, é preciso cautela quando for contratar o plano.

Semelhanças entre VGBL e PGBL

Taxas – Os planos de previdência possuem duas possibilidades de cobrança de taxas.

A Taxa de Carregamento incide diretamente sobre o valor nominal das contribuições periódicas/aportes. Funciona da seguinte maneira: de cada R$ 100,00 vertidos ao plano, apenas uma parte é efetivamente investida. Esta taxa pode ser cobrada na entrada e/ou na saída (resgate/portabilidade). Esta taxa normalmente oscila entre 0% e 5% e usualmente também está atrelada ao tempo de permanência no plano e/ou ao volume de reservas que possui.

A TAF (Taxa de Administração Financeira) é cobrada em todos os fundos de investimento (seja previdência ou não). Apesar de constar sempre em base anual ela é deduzida diariamente e proporcionalmente, da rentabilidade diária. Sempre que analisar a rentabilidade, elas já estão descontadas da TAF. Esta taxa costuma variar de 0,7% a 3,0% ao ano e está atrelada diretamente ao perfil do fundo, bem como ao volume que possui.

A Taxa de Performance pode ser cobrada também, dependendo do perfil do fundo. Esta taxa, comumente cobrada nos fundos de investimentos, funciona como uma bonificação caso o gestor atinja uma meta pré-determinada(benchmark). Por exemplo, o gestor propõe a ficar com 10% do que ultrapassar o CDI – o que é bom para as duas partes. O gestor se esforçará mais para ter uma bonificação e, em contrapartida, o investidor terá uma rentabilidade melhor.

Perfil de Investimento

Tanto o PGBL quanto o VGBL possuem diversos tipos de perfis de fundos, dos mais conservadores aos mais agressivos. Recentemente (setembro/2017) o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) liberou o investimento de, até 100% em ações – antes este percentual era de “apenas” 49%.

Regime de Tributação – Há duas possibilidades de tributação e ambas incidem apenas no momento do resgate dos valores ou no recebimento da renda mensal.

Progressivo: Neste modelo, os resgates das contribuições sofrem incidência de uma alíquota de 15% na fonte (momento do resgate/recebimento da renda), e na Declaração de Ajuste Anual, permanece submetido à tributação tabela progressiva. Abaixo, segue tabela atual:

Regressivo: A principal característica deste regime é tributar o optante pelo regime de acordo com o prazo de resgate escolhido. Quanto maior o prazo para resgate, menor a alíquota de tributação. Importante ressaltar que este prazo é fixado em cada contribuição/aporte e não do início do plano. Abaixo, segue tributação de acordo com o prazo.

Imposto

Independente do regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) ou produto (PGBL ou VGBL) e, DIFERENTE de um fundo de investimento, sua reserva não será tributada pelo famigerado imposto conhecido como “come-cotas”. Este imposto chamado “carinhosamente” de come-cotas nada mais é que a antecipação do imposto que pagaria no momento de resgate. Desta forma, nos fundos de previdência, você ainda ganha ao longo do tempo em que seu dinheiro permanece investido.

Inventário

Outra diferença – muito grande – em relação aos fundos de investimento, é em quanto a funcionalidade caso venha a falecer e ainda não estiver recebendo renda mensal. Além de não fazer parte do inventário, ou seja, não integra patrimônio no cálculo das custas advocatícias, ITCMD (em alguns estados) e taxas cartorárias, você pode indicar como beneficiário quem você quiser. Caso não indique nenhum beneficiário, a reserva será distribuida entre os herdeiros necessários(legais), de acordo com código civil. Por este motivo, os planos de previdência são muito utilizados para a sucessão patrimonial.

Portabilidade

Após o período de carência – entre 60 dias e 24 meses – o participante pode portar suas reservas para qualquer outra seguradora, sem nenhum ônus. Vale lembra que é importante verificar a taxa de carregamento do plano que foi adquirido.

Carências

As carências legais para os produtos podem variar de 60 dias a 24 meses. Atualmente, a enorme grande parte das seguradoras fixam em 60 dias as carências, tanto para resgate quanto para portabilidade.

Diferenças entre VGBL e PGBL

Incentivo Fiscal

Diferente do VGBL, todos os valores aportados em um PGBL podem ser abatidos da base de cálculo do IRPF, limitado a 12% da renda bruta anual. Importante ressaltar que rendimentos que tenham retenção de imposto exclusivo na fonte (13º por exemplo) ou com regras próprias (PLR, por exemplo) não entram para cômputo da renda bruta anual.

Exemplo:

  Sem Previdência Máximo
Renda Bruta Anual 120.000,00 120.000,00
Outras Receitas 0,00 0,00
INSS 6.850,56 6.850,56
Previdência Privada 0,00 14.400,00
Base Cálculo 113.149,44 98.749,44
Alíquota 27,5% 27,5%
Dedução 10.432,32 10.432,32
Imposto 20.683,78 16.723,78

 

Tributação

VGBL: a tributação é calculada e efetuada sobre o ganho de capital, ou seja, será tributado apenas a diferença entre o que foi devidamente aportado x performance obtida. Exemplo: Aportei R$1.000 no dia 02/01/2018 e não fiz nenhuma outra contribuição. No dia 30/11/2018, com a performance do fundo, possuo reserva de R$1.100 e resolvo resgatar o montante total. A tributação se dará sobre os R$100 que obtive de “lucro”, de acordo com a tributação que optei (progressiva ou regressiva).

PGBL: a tributação será calculada e efetuada sobre o montante total resgatado. Exemplo: Aportei R$1.000 no dia 02/01/2018 e não fiz nenhuma outra contribuição. No dia 30/11/2018, com a performance do fundo, possuo reserva de R$1.100 e resolvo resgatar o montante total. A tributação se dará sobre os R$1.100, de acordo com a tributação que optei (progressiva ou regressiva).

Desta forma, é ideal que sempre converse com um consultor de vida e previdência para verificar qual(is) a(s) melhor(es) opção(ões).

Proteção

Para exemplificar, levaremos em consideração que tenha 30 anos, more com seu cônjuge/companheiro(a), possui imóvel financiado ou paga aluguel (realidade de grande parte dos brasileiros com filhos pequenos), trabalha e divide as despesas da vida a dois. Se vc faltar neste momento, até que seu(s) filho(s) possam se sustentar e, em paralelo, seu cônjuge/companheiro(a) precisará seguir adiante com a vida, acumulando todas as despesas que antes dividiam. O mesmo exemplo valerá para seu par!

Vamos supor que tenham despesa total de R$8.000 por mês, já considerando as despesas do(a) pequinino(a)! Custeando integralmente todas as despesas, incluindo educação até os 24 anos, a conta seria de aproximadamente R$2,4MM!!

Um seguro com coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente e capital segurado de R$1,7MM (afinal a outra metade seria custeado pela outra parte do casal) custaria em torno de R$287,00 ao mês!! Ao final de 25 anos – tempo de duração das coberturas do seguro – caso não viesse a faltar, ainda receberia cerca de R$17.000 da seguradora! Naturalmente há outras coberturas que poderiam verificar, tais como Doenças Graves, Renda por Incapacidade Temporária, entre outras.

Acumulação de Patrimônio

Resolvemos a proteção! Vamos agora pensar em acumular reservas, não apenas para si, mas também para seu(s) filho(as)! Seria muito legal se, ao completar 18 anos, ele(a) pudesse contar “um” dinheiro para fazer um intercâmbio, comprar um carro, custear algum curso, etc.

Caso contribua mensalmente com R$150,00 em um plano de previdência, em nome do(a) filho(a), quando completar 18 anos ele terá saldo aproximado de R$60.000! OK, não é uma fortuna, mas certamente poderá realizar um sonho, pagar cursos ou até mesmo investir em um primeiro negócio!

Além de não necessitar ter grandes aportes, o dinheiro investido ainda pode ser utilizado para reduzir sua base de cálculo do IR! Isso mesmo! A reserva que está “montando” para seu(ua) filho(a) poderá entrar na regra do Incentivo Fiscal!

Agora faça nosso simulador e conheça a sua necessidade de seguro de vida e previdência privada.

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