Parabéns!! Muita saúde e alegrias na vida do(s) bebê(s)!! A partir deste momento, além das inúmeras alegrias, haverá também algumas preocupações! E se eu faltar? E se eu ficar inválida(o)? Como pagaremos a seus estudos? E por aí vai! Vamos dividir este momento em duas etapas:
Proteção: Para exemplificar, levaremos em consideração que tenha 30 anos, more com seu cônjuge/companheiro(a), possui imóvel financiado ou paga aluguel (realidade de grande parte dos brasileiros com filhos pequenos), trabalha e divide as despesas da vida a dois. Se vc faltar neste momento, o que acontecerá com seu filho? Como ele se manterá? Além disso, seu cônjuge/companheiro(a) consegue sustentar tudo sozinho?
Vamos supor que tenham despesa total de R$8.000 por mês, já considerando as despesas do(a) pequinino(a)! Custeando integralmente todas as despesas, incluindo educação até os 24 anos, a conta seria de aproximadamente R$2,4MM!! Um seguro com coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente e capital segurado de R$1,7MM (afinal a outra metade seria custeado pela outra parte) custaria em torno de R$287,00 ao mês!! Ao final de 25 anos – tempo de duração das coberturas do seguro – caso não viesse a faltar, ainda receberia cerca de R$17.000 da seguradora! Naturalmente há outras coberturas que poderiam verificar, tais como Doenças Graves, Renda por Incapacidade Temporária, entre outras.
Previdência: Agora vamos pensar em acumular reservas, não apenas para si, mas também para seu(s) filho(as)! Seria muito legal se, ao completar 18 anos, ele(a) pudesse contar com “um” dinheiro para fazer intercâmbio, comprar um carro, custear algum curso, etc. Como exemplo, contribuindo mensalmente com R$150,00 em um plano de previdência, quando ele(a) completar 18 anos terá saldo aproximado de R$60.000! OK, não é uma fortuna, mas certamente poderá realizar um sonho, pagar cursos ou até mesmo investir em um primeiro negócio! Além de não necessitar ter grandes aportes, o dinheiro investido ainda pode ser utilizado para reduzir sua base de cálculo do IR! Isso mesmo! A reserva que está “montando” para seu(ua) filho(a) poderá entrar na SUA regra do Incentivo Fiscal!