O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio aos herdeiros da maneira mais eficaz possível. Resumindo, a pessoa organiza, em vida, como ficará seu patrimônio, após sua morte.

A intenção, com o uso do planejamento sucessório, é evitar litígios entre os sucessores e a possível dilapidação do patrimônio, propiciando a antecipação das despesas provenientes da sucessão e, eventualmente, a redução da carga tributária.

Sem planejamento, os bens são transmitidos aos herdeiros de acordo com a ordem sucessória prevista no Código Civil. A lei lista quem são os herdeiros necessários e as regras para o inventário.

Este processo costuma ser demorado e, para iniciá-lo, é preciso dinheiro. Quando o “de cujus” (falecido que deixou os bens) era o provedor, a questão fica ainda mais complicada. A previdência privada é uma forma de amparar os dependentes do falecido enquanto a partilha dos bens não é liberada pela Justiça.

O titular do plano pode estabelecer quem serão os beneficiários no caso de morte. O valor pode ser usado para cobrir as despesas do inventário, além de garantir o sustento dos dependentes enquanto a divisão do patrimônio não é finalizada.

O planejamento sucessório possibilita uma sucessão harmoniosa entre os herdeiros, com a importante redução da carga tributária, podendo até evitar a abertura de um demorado e caro inventário judicial. Sem litígio, em alguns casos, é possível fazer o inventário extrajudicial, no cartório. É necessário pagar advogado e impostos, mas a resolução costuma ser bem mais rápida – e barata – do que na Justiça.

O Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022, atingindo número recorde de inventários: foram mais de 213 mil, de acordo com a 4º edição do Relatório Anual Cartório em Números, que compila os números das 13.440 unidades de cartórios em todo o território nacional.

No decorrer deste artigo, vamos apresentar formas de amparar sua família mesmo na sua ausência, e ainda reduzir os encargos da sucessão. Em caso de dúvidas ou se quiser informações mais aprofundadas sobre o tema, clique aqui e nos mande uma mensagem.

planejamento sucessório

Planejamento Sucessório: dependentes amparados

Muitas vezes, a sucessão prevista no Código Civil não expressa a vontade do falecido. Seja por questões de afinidade com os herdeiros legais, ou por desejar a proteção de alguém alheio à ordem sucessória, além de outras inúmeras situações, que poderiam demandar uma discussão litigiosa (por exemplo, o reconhecimento de uma união estável que a família não aprova).

E nem sempre os herdeiros têm recursos disponíveis para a condução do inventário. A falta de dinheiro pode fomentar conflitos e impulsionar decisões ruins, como venda de bens às pressas e por um valor abaixo do praticado no mercado.

A previdência privada é uma maneira de amparar rapidamente os dependentes do falecido. Os valores são transferidos em cerca de 30 dias, a depender dos procedimentos de cada instituição financeira.

Qualquer pessoa indicada pelo titular do plano pode ser sua beneficiária. Ainda assim, o ideal é não fugir às regras de sucessão e herança. Pois, mesmo que os beneficiários sejam livremente escolhidos pelo contratante, os herdeiros legais podem discordar judicialmente da partilha.

Portanto, preveja no máximo 50% do valor da previdência àquelas pessoas que você pretende beneficiar e estão fora da linha legal de sucessão. E a outra metade, divida entre os herdeiros necessários – cônjuge ou companheiro e descendentes ou, na ausência destes, ascendentes.

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Redução da carga tributária: como ela ocorre?

A cobrança ou não do ITCMD sobre planos de previdência privada ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o assunto já está na lista dos temas a serem resolvidos pela Suprema Corte como repercussão geral.

Há decisões no sentido de que a natureza jurídica da previdência privada, na modalidade de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é de seguro. Portanto, não entra em inventário e é isento do pagamento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação).

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em algumas decisões, foi considerado investimento e, por isso, teria a cobrança do imposto de transmissão.

Enquanto o entendimento judicial não for pacificado, alguns estados seguem exigindo o imposto. Nestes raros casos, os contribuintes precisam recorrer ao Poder Judiciário para tentar a isenção.

Qual é o valor necessário para garantir o sustento dos dependentes?

Para garantir o pagamento das despesas com o inventário, o ideal é ter na previdência privada cerca de 14% a 18% do valor total do patrimônio que será deixado aos herdeiros.

Caso o beneficiário dependa 100% da renda do titular do plano, deve-se calcular o valor de um a dois anos de sustento, além das despesas do inventário (valor previsto para o ITCMD e a contratação de um advogado).

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Planejamento sucessório: o que levar em conta ao decidir entre VGBL e PGBL?

As duas modalidades têm características que as tornam elegíveis como instrumento sucessório. Mas, como demonstramos no decorrer deste artigo, o judiciário tem tomado decisões mais favoráveis ao VGBL sobre a tributação do ITCMD.

A base do questionamento, do ponto de vista jurídico, é a natureza dos produtos, ambos regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O VGBL é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é definido como um plano de previdência complementar.

Para a liberação dos recursos em até 30 dias, e em relação à livre escolha dos beneficiários, ambos são considerados como opções bastante seguras.

A grande discussão é acerca da cobrança dos impostos. Argumenta-se que os planos, em especial o PGBL, são investimento.

Sobre os recursos liberados ao beneficiário da apólice há a incidência de Imposto de Renda, com as alíquotas e a forma de cobrança estabelecidas de acordo com a modalidade do plano (sobre todo o valor no PGBL e apenas sobre os rendimentos no VGBL) e o regime de tributação (progressivo ou regressivo).

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