Será que previdência privada entra no inventário? Via de regra, a previdência privada não integra o inventário e, inclusive no VGBL, na enorme maioria dos Estados, sequer sofre a incidência do ITCMD.

Naturalmente, como grande parte dos assuntos envolvendo tributação no Brasil, em alguns poucos casos houve parecer favorável ao Estado, inclusive de acordo com uma recente decisão do STJ – Supremo Tribunal de Justiça.

O PGBL, assim como o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, tem como finalidade a acumulação de recursos ao longo do tempo, para a complementação de renda na aposentadoria. Uma das diferenças é que o VGBL pode ser classificado como um seguro pessoal.

No decorrer deste artigo, vamos falar mais sobre as características de cada modelo de previdência privada. Mas você pode nos consultar para saber qual plano de previdência privada melhor te atende. Basta enviar uma mensagem clicando aqui.

previdência privada entra no inventário

Previdência Privada entra no inventário? Em regra, não!

Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No Recurso Especial 1.961.488, a Suprema Corte estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo ITCMD.

Embora o VGBL tenha a peculiaridade de ser pago em razão da sobrevida do contratante ao tempo pactuado, tal fato não tira a sua natureza de contrato de seguro de vida individual privado, sendo indevida a incidência de ITCMD.

A relatora do recurso, ministra Assusete Magalhães, explicou que não apenas a jurisprudência reconhece a natureza de seguro do plano VGBL, mas também a própria agência reguladora do setor econômico o classifica como espécie de seguro de vida. Restando evidente que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se consideram herança.

regras da herança

Mas afinal, qual a diferença se é seguro ou herança?

As principais diferenças são:

Na herança, soma-se todo o patrimônio do “de cujus”. Bens móveis e imóveis e dívidas. Sobre o valor total recolhe-se o ITCMD.

Como ressaltado, as dívidas entram na herança, ou seja, será partilhado apenas o valor que restar após as dívidas serem pagas. Se o falecido deixar mais dívidas do que bens, este excesso não fica sob responsabilidade da família. Mas os herdeiros ficam sem nada a ser partilhado.

Agora, se mesmo com dívidas, o falecido deixar um seguro de vida, este não se confunde com a herança, não fica sujeito à partilha nem ao pagamento de imposto. E o resgate é praticamente imediato – leva cerca de 30 dias – após a conferência de documentação.

regras da herança

Previdência privada na sucessão familiar

A herança deve seguir algumas regras. A legislação brasileira prevê herdeiros necessários. Então, ainda que o autor da herança opte por um testamento, sua vontade não está acima da lei. E ele só poderá testar metade de seu patrimônio. A outra metade será partilhada entre os herdeiros legais.

E também não há que se falar em deserdação por mera vontade. Os poucos casos previstos em lei que possibilitam a deserdação envolvem situações graves e específicas.

Portanto, a melhor opção para fazer valer sua vontade é tratar da sucessão ainda em vida. E também não adianta sair passando bens para o nome das pessoas que você deseja beneficiar, pois estas doações poderão ser revistas posteriormente. Para doações o ideal é contar com uma consultoria especializada.

Para assegurar o teu futuro e também zelar por quem você ama, uma alternativa é optar pela Previdência Privada e incluir quem deseja beneficiar como o montante acumulado. Neste caso, na sua ausência, a pessoa receberá o valor da indenização ou as cotas mensais, sem precisar aguardar partilha.

regras da herança

Tipos de Previdência Privada

A previdência privada é regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: a fechada e a aberta.

A fechada, também conhecida como fundo de pensão, é oferecida por algumas empresas aos seus funcionários e também por entidades de classe a seus associados.

a aberta, ou previdência individual, é disponibilizada para qualquer pessoa que queira obter um plano ou qualquer empresa que queira oferecer previdência como benefício aos colaboradores.

O investimento em previdência privada é dividido em duas etapas: a de acumulação e a de concessão de benefício. Na primeira, o titular do plano faz aportes e tem o dinheiro capitalizado. Na segunda etapa, ele decide como deseja receber da seguradora, pois há diversos tipos de renda.

Apesar do nome, o dinheiro da previdência privada não precisa ser necessariamente resgatado, nem mesmo quando decidir se aposentar. É possível usá-lo para realizar planos de curto e médio prazo, como comprar a casa própria ou programar uma viagem.

Como vimos no decorrer do artigo, a previdência também pode ser do tipo VGBL ou PGBL. A principal diferença entre as modalidades está na tributação. O PGBL é mais indicado para pessoas que entregam a declaração completa do Imposto de Renda e o VGBL é mais indicado para quem entrega a declaração simplificada. No mais, como já visto, o VGBL é classificado como um tipo de seguro pessoal.

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Até breve!