Como é feita a divisão do seguro de vida? Essa é uma pergunta que todo cliente faz antes de contratar uma apólice. Afinal, se o titular pode escolher quantos beneficiários ele quiser para receber a indenização, então como funciona a partilha desse dinheiro? Para acabar com qualquer confusão e incerteza sobre o assunto, escrevemos o artigo de hoje!

Com a pandemia do novo coronavírus, a procura pelo seguro de vida aumentou bastante. De acordo com a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), a necessidade de proteger a família fez com que as contratações crescessem 26,2% em 2020 e 24,9% em 2021. Portanto, não é à toa que o tema passou a fazer parte das conversas de muitos brasileiros.

Na hora de contratar um seguro de vida, o titular precisa fazer uma escolha muito importante: definir quem serão seus beneficiários e como será feita a indenização será repartida entre eles.

Preste bastante atenção e não deixe de entrar em contato conosco se tiver alguma pergunta. É só clicar aqui e mandar uma mensagem.

divisão do seguro de vida

Divisão do seguro de vida: como funciona?

Antes de explicarmos exatamente sobre como funciona a divisão do seguro de vida, é bom ficar claro que beneficiário não é a mesma coisa que herdeiro.

O termo herdeiro é utilizado, normalmente, para indicar quem são os familiares mais próximos de uma pessoa. Nesse caso, seriam os filhos, netos, pais, avós e cônjuge. Está muito bem descrito e regulamentado pelo código civil como funciona a “sequência” e divisão dos herdeiros.

Essa definição é utilizada pela lei quando uma pessoa morre e deixa uma herança. É o grau de relação de proximidade que irá determinar o percentual do patrimônio que cada herdeiro irá perceber. A não ser, é claro, que o falecido tenha deixado um testamento especificando o que fica com quem.

O seguro de vida é completamente diferente!

O segurado deve escolher quem receberá a indenização após a sua morte. E não precisa ser seu cônjuge, filhos ou qualquer outro parente. Pode ser, por exemplo, um amigo, um primo, um vizinho etc. Quem decide é o segurado!

Aliás, ele também escolhe o percentual que ficará com cada beneficiário. A divisão não precisa ser igualitária. Um pode ficar com 5%, outro com 70%, um terceiro com 25%. Tanto faz. O segurado é quem determina as proporções.

Então digamos que você esteja contratando um seguro de vida e defina uma pessoa que o ajudou a cuidar dos filhos como a beneficiária de 100% da indenização. Neste caso, os seus herdeiros legais não entrarão na divisão do seguro de vida. Eles poderão herdar imóveis, veículos, o dinheiro que estiver na sua conta bancária. Mas o dinheiro do seguro de vida ficará exclusivamente com a pessoa indicada.

Ou seja, aqui, o laço familiar só será válido quando o próprio titular assim definir.

indenização

O que acontece quando o titular não escolhe um beneficiário?

Existe uma forma de divisão da indenização do seguro de vida que é adotada pela seguradora. Mas, quando o titular da apólice não deixa beneficiários pré-determinados, a regra de divisão é outra.

Em situações onde o segurado vem a óbito sem indicar um beneficiário, é o artigo 792 do Código Civil que vai dizer o que acontece com a indenização.

Este artigo determina que metade do prêmio deve ser destinado ao cônjuge (desde que não estejam separados judicialmente). Já a outra metade é paga para os demais herdeiros, seguindo uma ordem de vocação hereditária. Primeiro, os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e depois os ascendentes (pais, avós e bisavós).

Se o falecido não tiver herdeiros legais, a regra de divisão do seguro de vida determina que o dinheiro seja encaminhado para a pessoa que comprovar ter tido prejuízos financeiros após a morte do segurado.

E se não aparecer ninguém reclamando a indenização, o que acontece com o dinheiro? Fica com a seguradora? Negativo: a última alternativa é o direcionamento do montante para os cofres da União. Ou, seja, o Estado brasileiro fica com a indenização.

Divisão do seguro de vida: como é o processo?

Quando o titular decide contratar uma apólice de seguro de vida, ele, primeiro, escolhe os tipos de cobertura que deseja. E se alguma coisa acontece dentro dessas coberturas escolhidas, a seguradora é acionada.

Em caso de morte, a companhia dá início ao processo de divisão da indenização assim que recebe uma notificação sobre o sinistro.

O acontecimento precisa ser registrado em um formulário de sinistro e os documentos comprovando a morte do titular devem ser entregues à seguradora. Somente após essa etapa é que ela entra em contato com os beneficiários (definidos em contrato) e orienta-os sobre como conseguirão ter acesso à indenização.

Quando não há qualquer pendência no seguro de vida, o dinheiro é liberado dentro de um período máximo de 30 dias.

E se o titular tiver assistência funerária contratada na apólice? Neste caso, os beneficiários precisam solicitar para a seguradora o apoio para arcar com as despesas relativas ao funeral.

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Seguro de vida faz parte do inventário?

Não! O fato de ele não entrar no inventário é provavelmente a maior vantagem para as pessoas que decidem contratar um seguro de vida.

Quem aqui já teve que fazer inventário sabe como esse processo causa uma grande dor de cabeça para os envolvidos. Os herdeiros geralmente brigam bastante porque cada um quer sua parte da herança.

A partilha dos bens de um falecido é feita judicialmente, o que acaba desgastando todos os envolvidos. Enquanto um quer vender a casa e pegar a parte em dinheiro, o outro deseja manter a residência.  E por aí vai…

No caso de dinheiro, sempre aparece uma pessoa da família afirmando que também é herdeira e quer fazer parte da partilha de bens.

A boa notícia é que o seguro de vida não tem essa burocracia. Você pode assinar tranquilamente a apólice. Se algo acontecer, os beneficiários escolhidos receberão a indenização sem precisar ficar brigando na Justiça.

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Até a próxima!