O seguro de vida como complemento do auxílio de incapacidade temporária é uma possibilidade que poucos conhecem. Já parou para refletir o que aconteceria se você sofresse um acidente e precisasse parar de trabalhar por um período? Será que as contas iriam se acumular? Ou você teria como se sustentar?

Em 2020, nos deparamos com o maior imprevisto de nossas vidas: a pandemia da Covid-19. Nunca imaginamos que uma doença fosse levar tantas pessoas embora, que fosse afastar as famílias, fechar comércios e deixar muitos passando fome.

Nem sempre, claro, o imprevisto é tão grave quanto uma pandemia. Às vezes, pode ser apenas um escorregão em um piso molhado no trabalho e, como consequência, uma perna quebrada ou uma lesão nos ligamentos. O suficiente para te afastar da jornada laboral por um bom tempo.

Outro motivo de afastamento tem sido os transtornos de saúde mental. O Ministério do Trabalho e Previdência revelou que, somente nos últimos sete meses, cerca de 108 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos para trabalhadores brasileiros por causa disso.

Acontece que nem sempre o valor recebido do INSS é suficiente para pagar as contas. É aí que entra o seguro de vida como complemento! É isso que vamos explicar hoje para você.

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Seguro de vida como complemento: o que é o benefício por incapacidade temporária?

Antigamente conhecido como auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária é concedido pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente e fica incapacitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

Claro, mesmo que este seja um direito de funcionários celetistas, ainda é necessário seguir algumas regras para ter acesso ao auxílio, sendo a principal delas ter pelo menos 12 contribuições para a Previdência. Existem algumas exceções à regra, como no caso de acidentes, esclerose múltipla, tuberculose e outras doenças.

Para receber o benefício, o segurado precisa estar afastado do trabalho há 15 dias. Até o 15º dia longe da empresa, é o empregador que fica responsável por arcar com o pagamento. O INSS assume a obrigação somente após o 16º dia e mediante a comprovação da situação.

A incapacidade temporária é comprovada através de exames médicos, realizados pela perícia da Previdência Social. Nem sempre o segurado precisa entrar com o pedido porque o próprio INSS fornece o auxílio ao ficar sabendo do ocorrido.

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Entenda o que é o seguro de vida

Ok, explicamos o que é o benefício por incapacidade temporária concedido pelo governo. Mas, agora também precisamos falar sobre o seguro de vida e como ele funciona.

O seguro de vida é um contrato realizado entre o titular e a seguradora. As condições dessa relação são firmadas por meio de uma apólice, que conterá informações sobre os beneficiários, valor segurado, tempo de validade e coberturas contratadas.

O objetivo principal desse investimento é garantir a proteção econômica e financeira de sua família. Por exemplo: se o titular sofre um acidente e acaba falecendo, a seguradora paga uma indenização para os beneficiários.

É uma ótima forma de manter seu padrão de vida mesmo quando estiver passando por uma situação desafiadora. Imprevistos acontecem o tempo todo e muitos podem ser prejudiciais quando o assunto envolve suas finanças.

Descobrir uma doença grave nunca está nos planos de uma família. Não é como uma viagem, onde você faz várias pesquisas e depois começa a guardar o dinheiro. Ou então uma aposentadoria. Num momento tão difícil, é importante saber que você pode contar com a ajuda de uma apólice!

O seguro de vida te oferece a possibilidade de contratar várias coberturas, indo além daquelas mais básicas. A de doenças graves é uma delas, assim como a Diária de Internação Hospitalar e a DIT (Diárias por Incapacidade Temporária).

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DIT e benefício de incapacidade temporária são a mesma coisa?

Outra coisa que gera bastante dúvida entre os nossos clientes é quanto à Diária por Incapacidade Temporária e o benefício de Incapacidade Temporária. Por terem nomes parecidos, muitas pessoas nos perguntam se ambos são a mesma coisa.

E a resposta é não!

O benefício, como explicamos anteriormente, é concedido pelo INSS. Já a DIT é uma cobertura que pode ser contratada dentro do seguro de vida, com objetivos bem parecidos com o auxílio.

A finalidade da DIT é pagar diárias para o segurado enquanto ele estiver incapacitado de trabalhar. Essa cobertura é fundamental para trabalhadores autônomos e profissionais liberais, os quais perdem a renda quando precisam parar de trabalhar por motivo de doença.

Existe um regulamento para as diárias, estabelecendo o número máximo de dias a serem pagos, carência para receber o valor e os riscos inclusos.

Via de regra, há uma franquia de 10 dias para começar a contabilizar o período de incapacidade – pode ser alterado de seguradora para seguradora. Ou seja, começaria a contabilizar a partir do 10º dia de incapacidade temporária. Outro fator importante é que, normalmente, essa incapacidade não pode estar atrelada à doenças da mente e/ou gravidez/parto.

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Como complementar o seguro de vida com o auxílio por incapacidade temporária?

Imagina sofrer um acidente e ter que ficar afastado do trabalho? Quando seu trabalho é sua única fonte de renda, é claro que a situação financeira acaba se tornando um problema.

O benefício por incapacidade temporária serve para auxiliar os profissionais que sofreram um acidente e por isso tiveram que ficar longe do serviço por um período maior do que 15 dias.

O que você precisa saber é que esse auxílio muitas vezes é menor do que o salário. Para calcular o valor a ser pago, o INSS faz uma média entre as primeiras contribuições e a mais recente, sendo que o benefício nunca supera a média do último ano.

E é aí que entra o seguro de vida como complemento. Se o titular contratar a cobertura da DIT, a seguradora irá pagar uma indenização diária até que ele volte ao trabalho, de acordo com as condições gerais.

Em outras palavras, a renda continua a mesma (ou até maior) e evita que você e sua família passem por dificuldades financeiras.

Um produto como esse pode fazer toda a diferença na vida de uma pessoa.

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