Criar uma estratégia de sucessão patrimonial é algo que costuma gerar grandes problemas familiares e financeiros. Isso acontece porque poucas pessoas realmente se preparam para esse momento.
Quando alguém morre, a família precisa fazer o inventário. Nele, serão listados todos os bens do falecido e, posteriormente, como será feita a divisão entre os herdeiros. Acontece que uma discordância mínima já é o suficiente para deixar o processo ainda mais lento, complicado e caro!
Fazer um inventário requer a contratação de um advogado. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é quem define o valor mínimo dos honorários advocatícios e eles podem mudar conforme o estado. O trabalho não costuma ser barato.
Depois, há ainda os valores gastos com documentos no cartório, como a emissão da escritura pública e de certidões negativas. E na hora da divisão entre os herdeiros, também é necessário arcar com outra despesa: o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa cobrança é aplicada sobre o valor total herdado e varia de 4% a 8% (depende do estado em que corre o processo).
Por que deixar um problema gigante como esse nas mãos da sua família se a sucessão patrimonial pode ser feita de uma forma mais vantajosa e menos trabalhosa? É por isso que hoje queremos te mostrar como a previdência privada e o seguro de vida acabam com esse transtorno.
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Sucessão patrimonial: aposte no seguro de vida!
Poucos brasileiros se preocupam com o futuro ou com a possibilidade de imprevistos. Vivemos pensando tanto no presente que nos esquecemos de planejar o amanhã.
O seguro de vida é um produto que tem como objetivo oferecer proteção financeira para você e sua família em momentos difíceis. Um dos exemplos é quando alguém descobre que está com uma doença grave.
Mas hoje a grande maioria dos brasileiros não conta com essa proteção. Das pessoas com mais de 18 anos, apenas 17% possuem um seguro de vida, segundo informações da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
O número de brasileiros que se preocupa com o futuro é pequeno, mas fica ainda menor quando falamos sobre o planejamento sucessório. Apesar de o seguro de vida ser uma ótima estratégia para a transferência de patrimônio, é uma modalidade ainda pouco aproveitada.
Mas, afinal, por que investir em um seguro de vida? Nós vamos explicar!
O processo de inventário é caro, mesmo quando há concordância entre os herdeiros. E o valor aumenta conforme o tamanho do patrimônio. Além do ITCMD, você tem que levar em consideração os gastos com advogados e documentos no cartório.
Acontece que nem todos são capazes de arcar com tal despesa, fazendo com que o processo seja paralisado e os herdeiros demorem a receber. O seguro de vida, então, serve para dar apoio à família.
O produto é isento do Imposto de Renda e o ITCMD não é cobrado. De acordo com e legislação brasileira, o seguro de vida não é considerado herança. Por isso, não entra no inventário.
Caso o falecido tenha uma apólice, seus beneficiários têm acesso ao dinheiro rapidamente e sem maiores dificuldades.
O segurado pode indicar quem ele quiser como beneficiário, sem necessidade de seguir a linha de sucessão descrita no código civil. E essa indicação pode mudar quantas vezes forem necessárias. O segurado pode indicar mais de uma pessoa e definir os percentuais que deseja destinar para cada uma delas.
Previdência privada para sucessão patrimonial
Além do seguro de vida, existe ainda outro investimento que pode te ajudar com a sucessão patrimonial, que é a previdência privada.
Esse produto serve como uma renda complementar quando uma pessoa se aposenta, evitando, assim, que ela dependa 100% do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A previdência privada funciona também como uma ótima ferramenta de sucessão por conta de sua facilidade de acesso e benefícios tributários. Para te mostrar como vale a pena contratar um plano, separamos alguns pontos que você precisa conhecer!
Primeiro, os recursos investidos na previdência privada possuem um prazo de 30 dias para serem liberados aos beneficiários após a entrega completa da documentação requisitada pela seguradora, assim como no caso do seguro de vida.
Para quem adquire esse produto com o objetivo de transmissão de bens, vale mais a pena escolher o modelo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre), já que ele é classificado como um seguro de pessoa. Ao contrário do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), que é considerado uma previdência complementar. Outra informação importante é o fato de o plano não entrar no inventário quando o titular vem a óbito.
No entanto, existe um detalhe importante: a incidência do ITCMD pode ocorrer em alguns poucos estados, como, por exemplo, no Rio de Janeiro e Paraná, mas isso também está em discussão jurídica. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de uma boa corretora.
Uma grande vantagem da previdência privada é a impossibilidade de o investimento ser utilizado para quitar dívidas do contratante. Como não faz parte do inventário, ela não pode ser direcionada para esse tipo de situação.
Sucessão patrimonial: tenha uma previdência privada e um seguro de vida
A previdência privada oferece diversos benefícios tributários para os titulares, como uma dedução das contribuições de até 12% da renda bruto no Imposto de Renda para quem escolhe a modalidade PGBL.
Também existem dois tipos de regime de tributação: a tabela progressiva e a tabela regressiva. Se você deseja rendimento em longo prazo, a segunda opção apresenta uma recompensa maior, já que a alíquota do imposto diminui com o passar dos anos.
O seguro de vida possui diferentes categorias e pode ser personalizado de acordo com as necessidades de cada segurado.
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Até a próxima!