Seguro de vida prestamista! O que será isso? Parece algo médico… ou, até, religioso! A definição de “prestamista” é indivíduo que empresta dinheiro a juros. Outro sentido da palavra é aquele que vende – ou compra – à prestação. Então a primeira revelação para entender do que estamos falando é que esta apólice está diretamente conectada com uma dívida de alguém.
Mas vamos esclarecer tudo para que você não tenha nenhuma dúvida. O seguro de vida prestamista é um produto idêntico ao seguro de vida tradicional. A aquisição é feita da mesma forma, assim como a possibilidade de agregar coberturas adicionais como invalidez, despesas médico-hospitalares, perda de renda e auxílio-funeral. Então, qual é a diferença?
Seguro de vida prestamista: o que é?
O seguro de vida prestamista possui um condição especial. Ele é atrelado à quitação definitiva de uma dívida, no caso de falecimento do segurado e/ou invalidez permanente total. Assim, ao morrer ou ficar inválido, o titular da apólice não deixará problemas financeiros aos seus familiares e herdeiros, mas sim a solução.
Imagine ter que sofrer com a perda de um ente querido e descobrir, ao mesmo tempo, que o patrimônio que você herdaria será usado para pagar dívidas. É isso que o seguro de vida prestamista impede que aconteça.
O que diz a legislação brasileira sobre as dívidas?
De acordo com o artigo 391 do Código Civil e o artigo 597 do Código de Processo Civil, as dívidas não alcançam diretamente os herdeiros. Não existe, portanto, herança de dívidas. Isso significa que se o seu pai morrer devendo R$ 20 mil para um banco, você não precisará pagar essa conta. Porém, o credor pode tomar o patrimônio do falecido – que agora é seu – para receber o que tem direito.
O patrimônio de quem morre passa a ser chamado de espólio. Ele é composto pelos bens, mas, também, pelas obrigações. Na partilha desses bens, parte ou todo o patrimônio pode sumir, em virtude de dívidas deixadas pelo falecido que precisam ser quitadas.
Vamos imaginar que os bens somem R$ 100 mil e as dívidas acumuladas sejam de R$ 115 mil. Os bens serão usados para pagar os R$ 100 mil e a dívida ficará zerada, ou seja, os herdeiros não precisarão desembolsar os R% 15 mil que estão faltando. Por outro lado, acabaram ficando de mãos vazias. Não herdam nada.
O seguro de vida prestamista elimina esse problema.
Seguro de vida prestamista: como funciona?
O seguro de vida prestamista amortiza a dívida até o limite do capital segurado, e pode ser utilizado em casos de morte, invalidez ou desemprego do segurado. Então se o capital contratado for de R$ 100 mil, o seguro de vida prestamista cobre todas as dívidas, que, somadas, não ultrapassem esse valor.
Os herdeiros do contratante da apólice ficam protegidos (e ele também fica, caso use o seguro em vida por não ter mais capacidade física de trabalhar e de gerar renda para o próprio sustento).
O seguro de vida prestamista também é uma segurança para os credores, que terão seus direitos respeitados sem precisar arcar com os custos de uma disputa judicial.
Quais são as dívidas cobertas por essa apólice?
Não é qualquer dívida que pode ser atrelada a um seguro de vida prestamista. De acordo com as regras brasileiras do mercado de seguros, a apólice pode garantir o pagamento de:
– Débitos decorrentes de pagamento consignado em folha (evitando perdas no pagamento de pensões);
– Empréstimos junto a instituições financeiras;
– Cobertura de cheque especial;
– Dívidas de cartões de crédito;
– Saldos referentes a consórcios;
– Saldos em aberto em crediários ou financiamento de bens.
E se as dívidas forem menores que a cobertura?
O seguro de vida prestamista prevê o pagamento do saldo positivo aos beneficiários da apólice. Se a cobertura contratada for de R$ 100 mil e as dívidas somarem R$ 80 mil, os R$ 20 mil restantes serão depositados para os beneficiários designados em até 30 dias.
Muito bom, não é?
Talvez por oferecer tantas vantagens é que a contratação do seguro de vida prestamista esteja crescendo cerca de 25% ao ano.
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