Quando falamos sobre o titular da previdência privada, muitas dúvidas acabam surgindo, principalmente quanto ao que aconteceria com o investimento caso ele morresse. Nossos clientes estão sempre perguntando sobre esse tema e, por isso, resolvemos esclarecer todos os detalhes no artigo de hoje.

Dois grandes fatores fizeram com que a procura por investimentos de previdência privada aumentassem: a Reforma da Previdência e a pandemia do novo coronavírus.

No primeiro semestre de 2021, o mercado de previdência privada e seguro de pessoas movimentou R$ 90 bilhões, de acordo com a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

Desse total, cerca de R$ 65,5 bilhões correspondem aos planos de previdência privada, o que equivale a uma alta de 26,6% em comparação ao mesmo período de 2020.

E como cada vez mais as pessoas têm contratado esse investimento, mais dúvidas começam a surgir. A boa notícia é que estamos preparados para responder a todas elas!

Confira o que acontece caso o titular da previdência privada venha a óbito. Após a leitura, se tiver qualquer dúvida, mande uma mensagem. É só clicar aqui.

titular da previdência privada

Titular da previdência privada: como funciona o investimento?

A previdência privada é um grande investimento para pessoas de qualquer idade: jovens que acabaram de sair da faculdade, pessoas casadas e com filhos, adultos que ainda não se casaram e já pensam no futuro…

Não importa quantos anos você tem. Dar início a uma previdência privada significa se planejar financeiramente para garantir uma vida mais tranquila após a aposentadoria.

Depender do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só deve ser uma opção quando você não consegue mesmo encontrar alternativas diferentes. Mas, se tem como poupar e investir, uma previdência complementar é sempre o mais recomendado.

Com aportes mensais em valores que você mesmo decide, seu futuro começa a tomar forma. Uma grande vantagem desse investimento é o fato de o titular poder escolher o tipo de plano (VGBL ou PGBL), como gostaria de receber o dinheiro após se aposentar e seus eventuais beneficiários.

A previdência privada é uma forma de guardar seu dinheiro sem correr grandes riscos e de ainda conseguir uma alta rentabilidade sobre o montante.

Se você ainda não contratou esse produto, aproveite e, aqui mesmo no site, use o nosso simulador gratuito, clicando aqui. É uma ferramenta digital em que você responde algumas questões e recebe até 5 possibilidades de planos de previdência privada, de acordo com o seu perfil. Aí é só escolher e dar o próximo passo: contratar e garantir a segurança do seu futuro!

Quem pode ser beneficiário de uma previdência privada?

Essa parte também costuma gerar dúvidas entre os clientes, mas podemos responder tudo rapidamente já que, na verdade, os titulares ficam livres para fazer essa escolha sem grandes restrições.

Ao contratar um plano de previdência privada, você pode decidir quem serão seus beneficiários. E atenção: eles não precisam ser, necessariamente, seus herdeiros. Neste investimento, o titular não é obrigado a seguir as regras de sucessão.

Perante a lei, os herdeiros são os descendentes, ascendentes e cônjuge. Quando uma pessoa vem a óbito e deixa bens para serem partilhados, a regra de sucessão é imposta.

Só que isso não vale para a previdência privada. Quando o titular do plano morre, o dinheiro é dividido entre os beneficiários conforme ele deixou determinado. Quer entender melhor?

Digamos que João tenha uma previdência privada e acabou falecendo. Em contrato, determinou que seus dois filhos (Renato e André) seriam os beneficiários, mas que um receberia 15% do valor e o outro ficaria com o restante.

Isso é possível porque, como explicamos, o titular fica livre para escolher seus beneficiários e quanto cada um irá receber.

A única exceção é quando a pessoa não deixa decidido um beneficiário. Nesse caso, é a lei de sucessão que irá fazer a partilha.

Mas ainda existem outras condições que irão definir de que forma a previdência privada será direcionada aos beneficiários se o titular falecer. Falaremos mais sobre isso no próximo tópico!

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Titular da previdência privada: o que acontece com os recursos quando ele falece?

A primeira coisa que você precisa entender é que isso vai depender de como estava a situação do plano antes que o titular morresse. Existem dois cenários possíveis:

1) Falecimento durante o período de acumulação

A fase de acumulação de recursos é quando o titular ainda está fazendo seus aportes mensais. Quando ele falece neste período, o dinheiro já investido na previdência privada será transferido aos beneficiários, sem passar pelo inventário e, dependendo do estado, não haverá cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Mas vale lembrar que é necessário pagar o Imposto de Renda. O valor do tributo cobrado sobre o saldo varia conforme o tipo de tabela escolhido. Na regressiva, por exemplo, a alíquota máxima permitida durante a transmissão do montante será de 25%.

2) Falecimento no período de recebimento de benefícios

Essa é a fase em que o titular já está usufruindo de sua previdência privada. Aqui, a forma de transmissão dos recursos será diferente porque vai depender da modalidade de pagamento definida pelo contratante. Vamos entender quais são elas:

A – Parcelas por prazo pré-definido: é uma renda mensal paga durante um período específico, que pode chegar a até 50 anos. Se o titular vem a óbito nesse período, as parcelas são transferidas para os beneficiários e o pagamento continua conforme determinado em contrato;

B – Renda vitalícia: o pagamento tem início na idade escolhida pelo titular e vai até sua morte. Nesse caso, o valor que restar após a morte dele ficará com a administradora do plano;

C – Renda vitalícia com prazo mínimo: essa é uma alternativa parecida com a anterior, mas onde o titular estipula um prazo e, se ele falecer dentro desse período, a renda é revertida para os beneficiários;

D – Renda vitalícia reversível: as parcelas são pagas para o titular até que ele morra e, se isso acontecer enquanto ele estiver recebendo seus recursos, a renda será revertida ao beneficiário de acordo com percentual acordado.

E – Renda vitalícia reversível ao cônjuge e filhos: as parcelas são pagas até o titular falecer. A partir daí, o cônjuge recebe um percentual das parcelas e, após a morte dele, o percentual é transferido aos filhos até que atinjam a maioridade;

F – Renda temporária: as parcelas mensais são pagas conforme um período pré-definido, a partir de uma idade combinada. Caso o titular venha a falecer durante essa fase, o saldo restante fica com a administradora do plano.

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Ficou um pouco mais claro como funciona a transferência de recursos caso o titular da previdência privada acabe morrendo?

É claro que estamos à disposição para tirar qualquer dúvida relacionada ao assunto. É só clicar aqui!

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Até a próxima!